Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5910
/
2015
Data da Lei
07/16/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.910, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz e dá outras providências.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 118 e 318 da Rua Fernandes Marinho no bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada
Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/17/2015
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
501/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM
07/17/2015
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/17/2015
Página DO
3/4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 501/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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