Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5724/2014 Data da Lei 03/31/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.724, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 220, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.


LEI Nº 5.724, DE 31 DE MARÇO DE 2014


Art. 1º Os bares e restaurantes localizados no Município serão classificados de acordo com os critérios a serem observados após análise de uma comissão de avaliação indicada pelo Poder Executivo.

Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.

Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua análise caracterizada quanto aos seguintes itens:

I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.

Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.

Art. 5º Os estabelecimentos sob avaliação da comissão competente que cumprirem positivamente o rol de requisitos previstos no art. 3º, farão jus a nota máxima classificatória “A”, ao passo que avaliação insatisfatória de alguns itens ensejará uma nota que pode variar de “B” a “D”, de acordo com a análise do grau da transgressão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 220/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JIMMY PEREIRA
Data de publicação DCM 04/01/2014 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 9/10

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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