Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8619
/
2024
Data da Lei
10/21/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Ouro Negro no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/22/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2918/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
10/22/2024
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2918, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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