Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1490/1989 Data da Lei 12/12/1989


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LEI Nº 1.490 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro Médico destinado a prevenção e tratamento das doenças coronarianas.

Art. 2º - O Centro Médico de doenças coronarianas CEMEDOC ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - O Centro Médico - CEMEDOC abrigará um departamento de pesquisa, estudo, controle das doenças e divulgação de orientação à população.

Parágrafo Único - O departamento citado no artigo acima programará seminários e ciclo de palestras com eminentes profissionais da especialidade.

Art. 4º - Os recursos humanos do Centro Médico serão recrutados dos quadros da Municipalidade e sua administração será entregue a especialistas e técnicos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 163/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 12/15/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1490/89 em 12/12/1989
Tempo de tramitação: 216 dias.
Publicado no DCM em 15/12/1989 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1989 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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