Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 459/1983 Data da Lei 12/05/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 459, de 5 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 344-A, de 1983, de autoria da Mesa Diretora.

LEI Nº 459, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.


Art. 1º - O exercício do cargo de Secretário Municipal é incluído entre as missões temporárias de interesse do Município a que se refere o artigo 24, inciso II, da Lei Complementar n. 3 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), de 22 de setembro de 1976.

Art. 2º - Na forma do parágrafo único do artigo 24 da mencionada lei, o Vereador no exercício do cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção de subsídios.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o direito de opção referido no artigo 2º a 15 de março de 1983.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1983.

1983 - ANO DO CENTENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 344-A/83 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/06/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 459/83 em 05/12/1983
Tempo de tramitação: 69 dias.
Publicado no DCM em 05/12/1983 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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