Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2834/1999 Data da Lei 06/30/1999


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LEI N.º 2.834 DE 30 DE JUNHO DE 1999

Autora: Vereadora Daisy Lúcidi

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - As farmácias e drogarias terão que dispor do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas-DEF, para que os consumidores tomem conhecimento do nome genérico dos remédios.

Parágrafo Único – Cada farmácia ou drogaria deverá dispor no mínimo de um exemplar do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas-DEF.

Art. 2º - As farmácias e drogarias deverão espalhar pela loja cartazes afixados em locais visíveis, informando o direito do consumidor de consultar o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas-DEF.

Parágrafo Único – O modelo padrão do cartaz será o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Tais estabelecimentos terão o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para colocarem à disposição do consumidor o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas e afixarem os cartazes que lhe asseguram este direito.

Art. 4º - O descumprimento desta Lei será punido com multa de trezentas e cinqüenta Unidades Fiscais de Referência-Ufir, a qual será duplicada sucessivamente em caso de reincidência.

Art. 5º - A concessão de novos alvarás a tais estabelecimentos pelo Poder Executivo ficará condicionada ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO I
_______50 cm______
CONSUMIDOR

CONSULTE NESTA FARMÁCIA O DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS PARA SABER O NOME GENÉRICO DO REMÉDIO RECEITADO. ESCOLHA AQUELE QUE OFERECE O MELHOR PREÇO. EM CASO DE DÚVIDA SOLICITE A AJUDA DO FARMACÊUTICO.

    Lei Municipal nº 2.834, de 30 de junho de 1999.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1044/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 07/07/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2834/99 em 30/06/1999
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 07/07/1999 pág. 1 - ANEXO I DA LEI
Publicado no DCM em 07/07/1999 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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