Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5107/2009 Data da Lei 11/12/2009


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LEI N.º 5.107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a delimitação da Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização, do loteamento da Estrada Cachamorra nº 777, inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos-INRL 28A, constante no Anexo da Lei nº 2.837, de 14 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte discriminação:

INRL 28A

Loteamento Cachamorra 777

Endereço Estrada da Cachamorra nº 777

Bairro Campo Grande

A.P. 5

R.A. XVIII

Lote 1

PAL 31.499

Ofício 4

Mat. 39.610

Lv 2-G4

Fls. 247

Art. 2º O mapa de localização do Loteamento Cachamorra 777 encontra-se no Anexo desta Lei.


Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 317/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/16/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 13/11/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/11/2009 pág. 21 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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