Texto da Lei
LEI N.º 5.107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a delimitação da Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização, do loteamento da Estrada Cachamorra nº 777, inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos-INRL 28A, constante no Anexo da Lei nº 2.837, de 14 de julho de 1999, que passa a ter a seguinte discriminação:
INRL – 28A
Loteamento – Cachamorra 777
Endereço – Estrada da Cachamorra nº 777
Bairro – Campo Grande
A.P. – 5
R.A. – XVIII
Lote – 1
PAL – 31.499
Ofício – 4
Mat. – 39.610
Lv – 2-G4
Fls. – 247
Art. 2º O mapa de localização do Loteamento Cachamorra 777 encontra-se no Anexo desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/16/2009