Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9643/2026 Data da Lei 10/07/2026


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LEI Nº 9.643, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 11ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE – Ilha do Governador, a ser realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1028/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 10/08/2026 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 1028, de 2025

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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