Texto da Lei
LEI Nº 9.643, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 11ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE – Ilha do Governador, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026