Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7141/2021 Data da Lei 11/26/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme o anexo I, que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deverá ser realizada no portal eletrônico da Prefeitura e nas publicações em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme o anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme o anexo I.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.






EDUARDO PAES



ANEXO I






ANEXO II


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1312/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 11/29/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL Nº 1312/2015

LEI Nº 7.141, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.