Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.047, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1807, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia e Alexandre Beça.
LEI Nº 8.047, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Vila Isabel.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia e Alexandre Beça.
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023