Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1584/1990 Data da Lei 08/02/1990


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a lei nº 1584, de 02 de agosto de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 638/89, de autoria dos Senhores Vereadores Francisco Alencar, Adilson Pires, Edson Santos, Francisco Milani, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Ruça - Lícia Caniné e Sérgio Cabral. LEI Nº 1.584, DE 02 DE AGOSTO DE 1990.

Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, à Sra. ZILÁ DE FÁTIMA JOAQUINA DE JESUS, companheira do trabalhador falecido GUATEMIR ANTONIO DA SILVA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 1990.


ROBERTO CID
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 638/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR FRANCISCO MILANI, VEREADOR GUILHERME HAESER, VEREADORA RUÇA LÍCIA CANINÉ, VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 08/03/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 103 EM 09/08/1990.
Publicado no DCM 410 de 03/08/1990.

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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