Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1584
/
1990
Data da Lei
08/02/1990
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do
artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990
, promulga a lei nº 1584, de 02 de agosto de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 638/89, de autoria dos Senhores Vereadores Francisco Alencar, Adilson Pires, Edson Santos, Francisco Milani, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Ruça - Lícia Caniné e Sérgio Cabral.
LEI Nº 1.584, DE 02 DE AGOSTO DE 1990.
Concede pensão especial, mensal, no caso que menciona.
Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, à Sra. ZILÁ DE FÁTIMA JOAQUINA DE JESUS, companheira do trabalhador falecido GUATEMIR ANTONIO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 1990.
ROBERTO CID
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/03/1990
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Proj. Lei 638/89
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR FRANCISCO MILANI, VEREADOR GUILHERME HAESER, VEREADORA RUÇA LÍCIA CANINÉ, VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM
08/03/1990
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO 103 EM 09/08/1990.
Publicado no DCM 410 de 03/08/1990.
Forma de Vigência
Promulgada/Sanção Tácita
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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