Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6889
/
2021
Data da Lei
05/03/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.889, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a inscrição de Animais Sem Tutor Conhecido - ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A inscrição de Animais Sem Tutor Conhecido - ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, instituído pela
Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018
, será de responsabilidade do órgão de proteção animal do Poder Executivo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entendem-se como ASTC:
I – os que habitem as colônias em áreas públicas ou condomínios;
II – os acolhidos em abrigos públicos ou em instituições do terceiro setor; e
III – os acolhidos em residências de protetores voluntários individuais.
§ 2º A inscrição no RGA de que trata esta Lei engloba os serviços de registro, microchipagem e emissão de carteira de identificação do animal.
Art. 2º O Poder Público incentivará a participação de protetores voluntários e Organizações não Governamentais para a consecução do registro de que trata esta Lei, vedada qualquer cobrança pelos serviços englobados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção Animal para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de cento e oitenta dias de sua promulgação.
Parágrafo único. Na regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:
I – o órgão responsável pela consecução do que determina esta Lei; e
II – os meios de incentivo à participação de protetores voluntários e de Organizações não Governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
05/04/2021
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/04/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1586/2019
LEI Nº 6.889, DE 3 DE MAIO DE 2021. SMAONLINE
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