Texto da Lei
LEI Nº 7.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Programa de Capacitação Anual de Profissionais da Saúde para Cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+.
Autores: Vereadoras Veronica Costa, Tainá de Paula, Monica Benicio e Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação Anual de Profissionais da Saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em toda a rede de saúde municipal.
§ 1º Os profissionais da área de saúde poderão se cadastrar em sistema de apoio criado pelo órgão competente.
§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.
Art. 2º A capacitação anual dos profissionais de saúde consiste na realização do programa que objetiva o cuidado integral da saúde das mulheres LGBTQIA+.
Parágrafo único. O programa consiste na preparação dos profissionais para fornecer informações ao público destinado e seus familiares, atendimento adequado e cuidados necessários para a saúde da mulher.
Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2022