Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7284
/
2022
Data da Lei
03/30/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.284, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o evento Velas Latinoamérica.
Autores: Vereadores Carlo Caiado e Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o evento Velas Latinoamérica, a ser comemorado de quatro em quatro anos a partir de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/31/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
715/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
03/31/2022
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 715, de 2021
LEI Nº 7.284, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
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