Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.173, de 26 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3431-A, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 9.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede do Grêmio Recreativo Pau-Ferro, localizado na Rua Honório de Almeida, número 132, no bairro de Irajá.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/2025