Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6290/2017 Data da Lei 11/24/2017


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LEI Nº 6.290 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Igreja Metodista da Aliança, em Senador Camará no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 402/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 11/28/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/27/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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