Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8140/2023 Data da Lei 10/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.140, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 632-A, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


LEI Nº 8.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


Art. 1º Fica incluído o espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans localizada no bairro de Cordovil, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 6º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 632-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 11/01/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 632/2021

   
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