Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5450/2012 Data da Lei 06/15/2012


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LEI Nº 5.450, DE 15 DE JUNHO DE 2012. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As lojas de vestuário localizadas no Município do Rio de Janeiro deverão ser adaptadas para o tamanho suficiente que viabilize seu uso pelas pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção.

Parágrafo único. As lojas de vestuário deverão adaptar pelo menos uma das cabines ou provadores.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 539/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EIDER DANTAS
Data de publicação DCM 06/19/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 18/06/2012, P. 4.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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