Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6675
/
2019
Data da Lei
12/11/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Insere a política de adoção no planejamento familiar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que realizam planejamento familiar obrigadas a inserir temática sobre adoção.
Art 2º O planejamento familiar deverá possibilitar que as famílias tenham acesso a informações e métodos para:
I - evitar gravidez quando não desejada;
II - planejar uma gestação;
III - adotar crianças ou adolescentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1121/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM
12/13/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/12/2019
Página DO
5/6
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1121/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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