Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6675/2019 Data da Lei 12/11/2019


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LEI Nº 6.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que realizam planejamento familiar obrigadas a inserir temática sobre adoção.

Art 2º O planejamento familiar deverá possibilitar que as famílias tenham acesso a informações e métodos para:

I - evitar gravidez quando não desejada;

II - planejar uma gestação;

III - adotar crianças ou adolescentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1121/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 12/13/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/12/2019 Página DO 5/6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1121/2018

   
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