Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1022/1987 Data da Lei 07/09/1987


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LEI Nº 1.022, DE 09 DE JULHO DE 1987.
Autor: Ver. Chico Aguiar O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Recuperação de Tabagistas.

Art. 2º - O “Centro de Recuperação de Tabagistas” terá por finalidade, basicamente:

I – o tratamento de tabagistas visando a libertá-los do vício;

II – a pesquisa e desenvolvimento de métodos terapêuticos relacionados à matéria;

III – a divulgação de estudos que comprovem os malefícios causados pelo uso do tabaco.

Art. 3º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Município poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades públicas, federais ou estaduais, bem como deles receber auxílio técnico e financeiro.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 09 de julho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1738/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 07/10/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 13/07/1987.
PUBLICADO NO DCM de 10/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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