Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4075/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.075, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1984-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 4.075 DE 24 DE MAIO DE 2005

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Avô Municipal destinado a oferecer às crianças alojadas em creches municipais ou particulares a sustentação humana e emocional, bem como o apoio significativo da presença do Avô, nas horas de lazer e de formação de caráter e personalidade, recorrentes no processo de socialização.

Art. 2º A função do Avô Municipal será exercida nas creches municipais por servidores inativos da Administração Direta, com mais de sessenta e cinco anos, e nas creches particulares por indicação das Associações de Moradores, recaindo a escolha em morador da comunidade, com mais de sessenta e cinco anos.

Parágrafo único. As Administrações Regionais terão a responsabilidade da indicação do Avô Municipal a ser designado para as creches municipais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação disporá sobre a remuneração e as responsabilidades do Avô Municipal, em ato normativo, e fiscalizará o seu desempenho, propondo anualmente, a sua manutenção ou substituição, sempre de forma justificada.

Art. 4º As pessoas indicadas para o exercício da função de Avô Municipal serão objeto de investigação social, visando à preservação da idoneidade do programa e a proteção das crianças.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa Avô Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.



Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1984-A/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4075/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 406 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 5 E 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 103/2005

   
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