Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4378/2006 Data da Lei 06/20/2006


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LEI N.º 4.378 DE 20 DE JUNHO DE 2006
Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca.

Parágrafo único. A ciclovia a que se refere este artigo terá inicio no Bairro do Anil cortando os Bairros de Rio das Pedras, Muzema, Tijuquinha, Itanhangá chegando ao Bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 498/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS
Data de publicação DCM 06/22/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4378/2006 em 20/06/2006
Tempo de tramitação: 273 dias.
Publicado no DCM em 22/06/2006 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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