Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.999, de 21 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1186 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 5.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Reconhece de interesse cultural e social para o Município a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes, realizada no Largo da Carioca, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida, como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes realizada anualmente no Largo da Carioca, Centro, na segunda semana de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2015