Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5999/2015 Data da Lei 10/21/2015


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.999, de 21 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1186 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.


LEI Nº 5.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Art. 1º Fica reconhecida, como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes realizada anualmente no Largo da Carioca, Centro, na segunda semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1186/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 10/22/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/26/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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