Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2560, de 28 de agosto de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1473, de 1996, de autoria do Vereador Otavio Leite
LEI Nº 2.560, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Cria o projeto Univer-Cidade, de integração do Município com Universidades localizadas em seu território, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o projeto de integração denominado Univer-Cidade, entre o Município e as Universidades localizadas em seu território, visando à cooperação acadêmica e técnico-administrativa para ações governamentais, compatibilizando os mais diversos setores da administração pública municipal com o desenvolvimento do ensino universitário.
Parágrafo Único - A integração institucional que caracteriza o Projeto Univer-Cidade será implementada através da participação técnica, científica e cultural da Universidade em projetos, estudos e pesquisas, bem como na execução de obras e implantação de políticas públicas e sociais do Município.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo manterá entendimentos com as diversas universidades, visando à efetivação dos convênios pertinentes, que deverão prever a participação dos corpos docente e discente das universidades interessadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º - Na regulamentação desta Lei o Poder Executivo definirá o órgão competente para coordenar o Programa criado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/29/1997