Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2367/1995 Data da Lei 09/20/1995


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LEI Nº. 2.367 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

Autor: Vereador Francisco Duran

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Henriette de Holanda Amado a uma unidade da rede municipal de ensino público.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 805/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO DURAN
Data de publicação DCM 09/21/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2367/95 em 20/09/1995
Tempo de tramitação: 316 dias.
Publicado no DCM em 21/09/1995 pág. 22 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/09/1995 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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