Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.954, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1542, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
LEI Nº 6.954, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Obriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários contratados.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.
Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários contratados para prestarem serviço naquela unidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2021