Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4335/2006 Data da Lei 05/10/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.335, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1896, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.335 DE 10 DE MAIO DE 2006 Art. 1º Fica suprimido o inciso X, do art. 2º do parágrafo único da Lei nº 3.571, de 27 de maio de 2003 e fica acrescentado ao seu art. 3º, parágrafo único, o seguinte inciso:

“XI – terapeuta ocupacional.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1896/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 05/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4335/2006 em 10/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 814 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/12/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/12/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 5 e 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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