Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6085/2016 Data da Lei 07/01/2016


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LEI Nº 6085 DE 30 DE JUNHO DE 2016.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1722/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 07/04/2016 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/01/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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