Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.076, de 8 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 477, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias.
LEI Nº 9.076, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Vereador Zico Bacana (1970- 2023) a uma praça inominada, situada na junção da Rua Clodoaldo de Freitas com a Rua Torquato Tapajós, no bairro de Guadalupe, Área de Planejamento 3.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2025.
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2025