Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1405/1989 Data da Lei 06/08/1989


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LEI Nº 1.405, DE 08 DE JUNHO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber, que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 10/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MÁRIO DIAS
Data de publicação DCM 06/13/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 15/06/1989.
PUBLICADO NO DCM de 13/06/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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