Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6854
/
2021
Data da Lei
04/14/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.854, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Iquique no Chile como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Rocal
.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Iquique, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local e de estudos e investigações conjuntas entre a Cidade de Iquique e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1411/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM
04/16/2021
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/15/2021
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1411/2019
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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