Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9258/2026 Data da Lei 01/06/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 9.258, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Assegura-se às pessoas com síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1371/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 01/07/2026 Página DCM 21
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 1371, de 2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.