Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2276/1994 Data da Lei 12/29/1994


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LEI Nº 2.276 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1995/1996/1997, constituído pelos anexos deste projeto de lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 2.394.934.495,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a preços de julho de 1994.

Art. 2º - Os valores referentes ao exercício de 1995 correspondem aos constantes da Lei do Orçamento Anual para 1995, estando sua utilização condicionada as alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 3º - Os valores referentes aos exercícios de 1996 e 1997 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA


ANEXO I
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - 1995/1996/1997

DESPESA POR PODERES
1995
1996
1997
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas
Subtotal
PODER EXECUTIVO
10 - Secretaria Municipal de Governo
11 - Gabinete do Prefeito
12 - Controladoria Geral do Município
13 - Secretaria Municipal de Administração
14 - Secretaria Municipal de Fazenda
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16 - Secretaria Municipal de Educação
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
18 - Secretaria Municipal de Saúde
22 - Procuradoria Geral do Município
23 - Secretaria Municipal de Urbanismo
24 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
25 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
29 - Secretaria Municipal de Transportes
30 - Secretaria Municipal de Cultura
31 - Encargos Gerais do Município
Subtotal
3.798.436
753.815
4.552.251

3.899.664
27.773.710
381.020
72.191.826
3.016.429
406.809.816
12.362.619
33.767.385
16.570.660
6.877.767
963.143
22.768.316
10.170.683
74.883.768
9.168.171
207.727.587
909.332.564
3.798.436
753.815
4.552.251

3.899.664
30.030.901
381.020
72.391.826
1.854.892
366.597.051
12.362.619
35.734.392
16.273.508
6.877.767
966.140
24.460.624
10.301.664
43.480.313
13.530.022
207.727.587
846.869.990
3.798.436
753.815
4.552.251

3.899.664
19.078.406
381.020
72.391.826
1.432.192
221.482.648
12.362.619
28.858.514
16.273.508
6.877.767
966.140
18.824.624
3.496.194
4.917.887
6.104.592
207.727.587
625.075.188
11.395.308
2.261.445
13.656.753

11.698.992
76.883.017
1.143.060
216.975.478
6.303.513
994.889.515
37.087.857
98.360.291
49.117.676
20.633.301
2.895.423
66.053.564
23.968.541
123.281.968
28.802.785
623.182.761
2.381.277.742
TOTAL DA DESPESA
913.884.815
851.422.241
629.627.439
2.394.934.495

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 775/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/30/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2276/94 em 29/12/1994
Tempo de tramitação: 90 dias.
Publicado no DCM em 30/12/1994 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/12/1994 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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