Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5097/2009 Data da Lei 10/06/2009


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LEI N.º 5.097 de 6 deoutubro 2009


Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas de ensino fundamental no Município.

Art. 2° A Campanha deverá abordar, dentre outros pontos, a grandeza do ato de doar, as várias espécies de doação, os requisitos para a doação, os impedimentos para a doação, os procedimentos para o recebimento da doação e os direitos trabalhistas que defluem da doação.

Art. 3° O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto, respeitando-se o número mínimo de uma palestra por semestre para cada turma, podendo haver a reunião de turmas se houver espaço físico adequado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 54/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 10/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5097/2009 em 06/10/2009
Tempo de tramitação: 210 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2009 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/10/2009 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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