Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 73/1978 Data da Lei 12/06/1978


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LEI Nº 73 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 1979, estima a Receita em Cr$.14.113.780.000,00 (quatorze bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1,00

1.
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO I)
1.1
RECEITAS CORRENTES
12.755.590.576
Receita Tributária
7.393.976.000
Receita Patrimonial
31.000.000
Transferências Coerentes
4.767.785.452
Receitas Diversas
562.829.124
1.2
RECEITAS DE CAPITAL
1.352.689.424
Operações de Crédito
903.750.800
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
250.000.000
Transferência de Capital
198.938.624
TOTAL
14.108.280.000
2.
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusive transferências do Tesouro)
5.500.000
TOTAL GERAL
14.113.780.000

Art. 3º - A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1,00

1.
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II)
A.
DESPESA POR FUNÇÕES
01.
Legislativa
193.041.000
02.
Judiciária
10.000.000
03.
Administração e Planejamento
2.591.814.000
08.
Educação e Cultura
3.423.027.000
10.
Habitação e Urbanismo
2.483.511.000
11.
Indústria, Comércio e Serviços
496.707.000
13.
Saúde e Saneamento
1.571.196.000
15.
Assistência e Previdência
666.529.000
16.
Transporte
1.026.998.000
99.
Reserva de Contingência
1.645.457.000
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES
14.108.280.000
B.
DESPESA POR PODERES
PODER LEGISLATIVO
20.
Câmara Municipal
183.041.000
21.
Tribunal de Contas
10.000.000
1.
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II)
A.
DESPESA POR FUNÇÕES
01.
Legislativa
193.041.000
02.
Judiciária
10.000.000
03.
Administração e Planejamento
2.591.814.000
08.
Educação e Cultura
3.423.027.000
10.
Habitação e Urbanismo
2.483.511.000
11.
Indústria, Comércio e Serviços
496.707.000
13.
Saúde e Saneamento
1.571.196.000
15.
Assistência e Previdência
666.529.000
16.
Transporte
1.026.998.000
99.
Reserva de Contingência
1.645.457.000
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES
14.108.280.000
B.
DESPESA POR PODERES
PODER LEGISLATIVO
20.
Câmara Municipal
183.041.000
21.
Tribunal de Contas
10.000.000
PODER EXECUTIVO
Em Cr$1,00
11.
Gabinete do Prefeito
173.054.000
12.
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
143.589.000
13.
Secretaria Municipal de Administração
1.055.080.000
14.
Secretaria Municipal de Fazenda
1.314.860.000
15.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.956.167.000
16.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.026.739.000
17.
Secretaria Municipal de Turismo
496.087.000
18.
Secretaria Municipal de Saúde
1.094.206.000
22.
Procuradoria Geral do Município
110.000.000
31.
Reserva de Contingência
1.645.457.000
TOTAL DA DESPESA POR PODERES
14.108.280.000
2.
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS
5.500.000
TOTAL GERAL
14.113.780.000

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

Art. 4º - As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas, com base no artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - De acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo do município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio, orçamentário.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, com integral observância do que estabelece o artigo 200 da Constituição Estadual.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito no País até o limite de Cr$ 903.750.800,00 (novecentos e três milhões, setecentos e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros.), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.

Art. 8º - Vetado.

Parágrafo único – Vetado.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
Prefeito
FALTAM ANEXOS

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 303-A/78 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/07/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 73/78 em 06/12/1978
Tempo de tramitação: 97 dias.
Publicado no DCM em 07/12/1978 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/12/1978 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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