Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 213/1981 Data da Lei 01/09/1981


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LEI Nº 213 DE 09 DE JANEIRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica permitida a largura mínima de 0,80 cm (oitenta centímetros) para as escadas de acesso ao segundo pavimento em prédios multifamiliares de dois pavimentos, quando o acesso atender a uma só unidade habitacional.

Art. 2º - Ficam passíveis de legalização, em conseqüência, todos os prédios de dois pavimentos que possuam acesso ao segundo andar com a largura mínima estabelecida na presente lei.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 498/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BARCELLOS NETTO
Data de publicação DCM 01/16/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 213/81 em 09/01/1981
Tempo de tramitação: 464 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/01/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/01/1981 - SANCIONADO
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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