Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.040, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1262, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Celso Costa, Felipe Boró e Dr. Gilberto.
LEI Nº 8.040, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Ponto Chic, no bairro de Padre Miguel.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Celso Costa, Felipe Boró e Dr. Gilberto.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Ponto Chic, no bairro de Padre Miguel.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2023