Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 630/1984 Data da Lei 10/01/1984


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 630, de 01 de outubro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 349-A, de 1983.

LEI N. 630, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984.
Autor: Vereador Túlio Simões. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Ministérios da Agricultura e da Fazenda, através da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe) e do Instituto de Resseguros do Brasil, para a transferência do Entreposto de Pesca da Praça XV para a área onde se localiza a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa), na Avenida Brasil.

Art. 2º - As despesas de custeio e investimento decorrentes da transferência proposta correrão à conta do convênio referido.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1984.

MAURÍCIO AZÊDO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 349-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 10/04/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 630/84 em 01/10/1984
Tempo de tramitação: 370 dias.
Publicado no DCM em 04/10/1984 pág. 2 - SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 10/10/1984 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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