Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.626, de 7 outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1434, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 5.626, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Declara o loteamento existente no final das Ruas Dois de Fevereiro e Eulina Ribeiro, no Bairro do Engenho de Dentro, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária.
Art. 1° Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos dos arts. 210 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011, o loteamento existente no nº 507 da Rua Eulina Ribeiro e na Rua Dois de Fevereiro, a partir do nº 1521 em diante, no Bairro do Engenho de Dentro, conforme Anexo.
Art.2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1 de fevereiro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2013
Vereador JORGE FELIPPEPresidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2013