Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4240/2005 Data da Lei 11/17/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.240, de 17 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2123, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.

LEI Nº 4.240 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Art. 1º Fica determinado o desconto de cinqüenta por cento em todos os pontos turísticos, lazer e projeto lona cultural do Município aos doadores de sangue.

Art. 2º Todo doador de sangue será cadastrado de acordo com o regulamento do Hemorio, portando carteira de doador vitalícia e validade a cada doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2123/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 11/18/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4240/2005 em 17/11/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 506 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/09/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/09/2005 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/11/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº44/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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