Texto da Lei
LEI Nº 9.417, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a manifestação popular feita pela torcida do Clube de Regatas do Flamengo denominada AeroFla.
Autor: Vereador Junior da Lucinha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a manifestação popular realizada pelos torcedores do Clube de Regatas do Flamengo denominada AeroFla.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026