Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6222
/
2017
Data da Lei
07/03/2017
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.222 DE 3 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel, no bairro do Méier.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2017
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1768/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
07/05/2017
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/04/2017
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1768, de 2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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