Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6222/2017 Data da Lei 07/03/2017


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LEI Nº 6.222 DE 3 DE JULHO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, compreendendo a Rua Galdino Pimentel, no bairro do Méier.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1768/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 07/05/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/04/2017 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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