Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3416/2002 Data da Lei 06/26/2002


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LEI Nº 3.416 DE 26 DE JUNHO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Art. 1.º A Empresa Municipal de Multimeios Ltda., criada pela Lei n.º 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ser denominada MULTIRIO — Empresa Municipal de Multimeios Ltda.

Art. 2.º O art. 2.º da Lei n.º 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2.º — A MULTIRIO tem por objeto social a promoção de ações educativas em diferentes meios tecnológicos, articulados com a política municipal de educação.

Parágrafo único. No desempenho de sua atividade, que constitui seu objeto social, a MULTIRIO poderá exercer, entre outras, as seguintes atribuições:
I — criar, desenvolver e distribuir produtos educacionais em diferentes meios;
II — produzir, co-produzir, adquirir e alienar materiais educativos e culturais em diferentes meios tecnológicos, que promovam, apoiem ou interajam com os sistemas de educação formal e não formal;
III — contratar e gerenciar a produção terceirizada de produtos educativos e culturais em diferentes meios;
IV — transmitir e distribuir os produtos referidos nos incisos I, II e III por diferentes meios tecnológicos, próprios ou de terceiros;
V — pesquisar, desenvolver e atualizar novos recursos educacionais em diferentes meios tecnológicos;
VI — investir na atualização e na especialização de profissionais em mídia/educação;
VII — acompanhar, controlar e avaliar produtos educativos, atendendo a metodologia interativa;
VIII — implantar, operar e gerenciar unidades de transmissão de difusão educativa de dados, sons e imagens;
IX — desenvolver e executar projetos de produção de recursos de ponta para órgãos da Administração Direta e Indireta, Municipal, Estadual e Federal.”

Art. 3.º O art. 4.º da Lei n.º 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4.º Constituem recursos da MULTIRIO:
I — bens e direitos recebidos por doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como os adquiridos com os resultados das rendas ou subvenções recebidas;
II — bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
III — subvenções e auxílios que lhe forem destinados pela União, pelos Estados e Municípios, ou suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas;
IV — subvenções e auxílios recebidos de entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais;
V — as receitas de prestação de serviços, no âmbito de suas finalidades;
VI — as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros acordos com entidades públicas ou privadas;
VII — as receitas resultantes do aluguel ou licença de imóveis, máquinas, instalações, intangíveis e equipamentos;
VIII — as receitas financeiras, industriais, eventuais e as decorrentes da aquisição de seus produtos por terceiros;
IX — as doações recebidas com ou sem encargos;
X — outras transferências correntes.”

Art. 4.º O art. 7.º da Lei n.º 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 7.º A MULTIRIO passa a ser constituída, em sua estrutura básica, pelos seguintes órgãos:
I — Presidência;
II — Conselho Fiscal;
III — Assessoria Jurídica;
IV — Diretoria de Mídia e Educação;
V — Diretoria de Administração e Finanças.”

Art. 5.º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, a alocação de empregos de confiança dentro do orçamento em vigor.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 779/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/28/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Promulgado Lei nº 3417/2002 em 27/06/2002
Veto: Total
Tempo de tramitação: 385 dias.
Publicado no DCM em 28/05/2002 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 28/05/2002 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/06/2002 pág. 5/6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/07/2002 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada




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