Texto da Lei
LEI N.º 5.568 DE 12 DE abril DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente "Obesidade Zero" nas escolas de ensino fundamental no Município.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade, de forma objetiva, clara o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo informações sobre educação alimentar saudável e sobre prática de exercícios físicos regulares.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/15/2013