Texto da Lei
LEI Nº 7.927, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Cria a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Gilberto e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023