Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6201/2017 Data da Lei 06/21/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.201, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1539 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

LEI Nº 6.201, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Feira Agroecológica de Campo Grande, realizada todos os sábados, no período da manhã, na Avenida Marechal Dantas Barreto, nº 95, em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1539/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 06/22/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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