Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5495/2012 Data da Lei 07/25/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.495, de 25 de julho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 82-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho

LEI Nº 5.495, DE 25 DE JULHO DE 2012
Art. 1º Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC nos termos dos arts. 135, 136 e 137 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o terreno situado à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, contido em parte do lote nº 01 do PAL nº 44233, Leblon.

Art. 2º Ficam tombadas, por seu relevante valor histórico e cultural, a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente no terreno mencionado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.

Art. 4º A área declarada como de especial interesse social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme o Anexo Único, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2012


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 82/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 07/26/2012 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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