Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6024/2015 Data da Lei 11/25/2015


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.024, de 25 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 689 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura.



LEI Nº 6.024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 1º Os equipamentos culturais da Cidade do Rio de Janeiro, sob a administração da Prefeitura, funcionarão no mínimo até às vinte e uma horas.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o funcionamento ocorrer diariamente, caberá à equipe gestora do espaço definir previamente, no mínimo, dois dias semanais fixos para o cumprimento do horário descrito no caput.

Art. 2º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 689/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEFFERSON MOURA
Data de publicação DCM 11/26/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 112/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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