Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4499/2007 Data da Lei 05/02/2007


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LEI N.º 4.499 DE 2 DE MAIO DE 2007

Autora: Vereadora Aspásia Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica vedada, nos termos desta Lei, ao Poder Público Municipal, a aquisição de papel em cujo processo de fabricação tenha sido utilizado cloro molecular.

§ 1.º A vedação prevista no caput aplica-se ao Poder Executivo, em sua administração direta e indireta, e ao Poder Legislativo Municipal.

§ 2.º A vedação absoluta à aquisição de papel em cujo processo de fabricação tenha sido utilizado cloro molecular aplicar-se-á a partir do exercício orçamentário de 2009.

§ 3.º Nos exercícios orçamentários de 2007 e 2008 os processos de compra deverão contemplar percentuais crescentes de lotes de papel livre de cloro molecular.

Art. 2.º Na aquisição de papel reciclado não se aplica a vedação instituída pela presente Lei.

Art. 3.º Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a aplicação da presente Lei no prazo de noventa dias a partir de sua entrada em vigor.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 448-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO
Data de publicação DCM 05/02/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4499/2007 em 02/05/2007
Tempo de tramitação: 610 dias.
Publicado no DCM em 04/05/2007 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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