Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4186/2005 Data da Lei 09/20/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.186, de 20 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 178, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Brizola Neto.

LEI Nº 4.186 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Art 1º Todos os Centros Integrados de Educação Pública-CIEPs, sob administração do Município do Rio de Janeiro, passam a ser denominados Centro Integrado de Educação Pública-Brizolão.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 178/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BRIZOLA NETO
Data de publicação DCM 09/21/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4186/2005 em 20/09/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 154 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 26/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/09/2005 pág. 15 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 30/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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